Estou decidido a comprar um Kindle. É apenas uma questão de tempo. Já ensaiei algumas vezes a compra na Amazon e na última vez, já para finalizar, me deparei com o valor cobrado antecipadamente pela Amazon para pagamento das taxas alfandegárias, que praticamente dobram o preço do equipamento.

Lá em 2009 eu comentei sobre o Kindle e questionei sobre a cobrança do imposto.
No final do mesmo ano noticiei que uma ação em São Paulo deu direito à um advogado de São Paulo a comprá-lo sem o imposto.
Pois dia 20 passado, essa liminar foi confirmada em sentença de mérito, conforme noticiou a Folha.
Resolvi procurar saber um pouco mais sobre o "tal advogado" por trás da ação e me deparo com um sujeito profundamente envolvido com as questões legais da Internet, mas que, além disso, tem um profundo bom senso no trato com a matéria, só possível àqueles que sabem do que estão falando.
Em uma rápida folheada em seus artigos, entre eles uma extremamente generosa, ensinando como entrar com ação semelhante relacionada ao Kindle, fiquei fã do sujeito, que além de oferecer um feed do Blog ainda tem Twitter.
Como se não bastasse, a "cereja do bolo" é um artigo escrito em janeiro de 2008, comentando sobre a proibição da venda do CS, catapultando o Dr. Marcel Leonardi à figura querida e admirada. Confiram algumas passagens, do artigo que vale a leitura:
Dr. Marcel Leonardi escreveu: Um de meus hobbies é jogar videogames, nos poucos momentos que sobram entre as atividades de advogado, pai, professor e pesquisador. Alguns preferem assistir à programação da televisão aberta, com seus programas apelativos, novelas e reality shows; eu me divirto com variados jogos de computador, e o faço desde o final da década de 1970, quando jogava um clone de Pong. Desde então, nunca mais parei.
...
Se proibir a venda de um jogo violento para menores de 18 anos é perfeitamente compreensível, banir completamente a sua venda, inclusive para adultos, não faz o menor sentido. Proibir adultos de jogar videogames é tratá-los como crianças, incapazes de fazer escolhas.
...
Richard A. Posner, um dos maiores juristas norte-americanos e juiz federal da United States Court of Appeals for the Seventh Circuit, observou no caso American Amusement Machine Association v. Kendrick que o nexo entre jogos violentos e violência real deve ser amplamente provado, e nunca presumido. Posner comparou esse tipo de videogame à literatura e aos filmes que contêm violência explícita, e que são admitidos como formas regulares de entretenimento.
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Infelizmente, faltam-nos mais juízes como Posner e sobram-nos pessoas motivadas a proibir o que não compreendem. Sem conseguir coibir a violência real, o Estado encontrou um bode expiatório na violência virtual, ignorando que ela representa não uma “subversão da ordem social”, mas sim uma excelente forma de diversão de inúmeros adultos, que têm todo direito de consumir esse tipo de produto, dentro de sua liberdade de escolha. Tal como se apresenta, a proibição dos jogos representa um tiro certeiro no bom senso.
PS: A propósito, gostaria de convidar o magistrado e os procuradores envolvidos no caso a jogar uma partida de Counter-Strike. Quem sabe, compreendendo como o jogo funciona, perceberão o quão estapafúrdia é a sua proibição. E não precisam ter receio: não me tornei violento mesmo após anos ininterruptos de exposição aos videogames.
Ou seja, se este modesto "sítio" de notícias instituísse uma honraria por serviços prestados à comunidade, Dr. Marcel Leonardi seria nosso primeiro agraciado.
E, sobre o Kindle, vai aguardar uma provável ida minha à Obamalândia em Outubro.
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